Na próxima semana não haverá aula de práticas de Direito Comercial da turma 1, com a docente Isabel Menéres.
Ainda, os alunos devem elaborar um contrato de sociedade à luz dos requisitos do art. 9.º, CSC. Mais, devem também caracterizar os seguintes acórdãos, identificando as questões essenciais que os mesmos abordam, fazendo a distinção entre a posição A e a posição B, e dando a sua opinião devidamente fundamentada:
- Acórdão da Relação do Porto, de 9 de Setembro de 2008, relator João Proença;
- Acórdão da Relação de Lisboa, de 16 de Junho de 2005, relator Salazar Casanova;
- Acórdão da Relação do Porto, de 3 de Novembro de 2005, relator Gonçalo Silvino.
Saudações académicas,
A delegada, Filipa Barros.