Relembro que, depois de alguma dúvidas suscitadas durante a aula prática do dia de hoje, a avaliação à cadeira de Direitos Fundamentais consiste unicamente na realização de duas provas parcelares, tal como indicado anteriormente. Assim sendo, não está previsto no programa a possibilidade de realização de prova global. Mais se adianta que, por precisamente não haver prova global, não há também nota mínima no primeiro teste parcelar que condicione a elaboração do segundo teste.
Saudações académicas,
A delegada, Filipa Barros.